O clareamento dentário é uma técnica de branqueamento de dentes que se tornou muito popular nos últimos anos devido ao apelo estético por dentes brancos e bem alinhados. Com o clareamento dental o paciente pode obter um sorriso branco e natural, propiciando satisfação imediata e elevando sua autoestima.
Muitos fatores contribuem para o amarelamento dos dentes, seja pela ação natural, ou por ação química dos alimentos industrializados ingeridos pela população. A grande maioria dos alimentos contém corantes e acidulantes, estes agem causando escurecimento do esmalte dentário.
Existem duas formas para a aplicação dos agentes clareadores: a) Aplicação com auxilio de moldeiras caseiras, que é mais demorada e apresenta pouca eficiência, b) Aplicação com o auxilio de L.E.D. associado ao laser, este tipo de aplicação tem surtido resultados muito mais eficientes e rápidos. Ambas as formas são prescritas e administradas pelo cirurgião-dentista.
O clareamento dental é realizado com agentes clareadores oxidantes em forma de gel. O gel clareador é disperso sobre os dentes, conjuntamente é aplicada uma a fonte de luz de L.E.D. de alta potência e com um feixe bem pequeno de laser de baixa potência entre as lâmpadas. A função da luz/laser é ativar o gel, ou por ação enzimática ou por calor. Sua ação ocorre através das moléculas dos produtos oxidantes que penetram no esmalte e dentina. Há liberação de oxigênio que remove as moléculas de pigmentos causadores das manchas nos dentes.
Muitos pacientes têm recorrido ao clareamento dental, depois de finalizado o tratamento ortodôntico, aprimorando ainda mais os resultados obtidos com o aparelho ortodôntico e valorizando seu sorriso.
A recomendação para fazer clareamento dental é após os 16 anos de idade. No entanto, em adultos existem algumas restrições ao clareamento dental. Não é recomendado para pacientes que apresentam lesões cariosas, restaurações deficientes, problemas periodontais, hipersensibilidade, gestantes, lactantes e ainda para pessoas alérgicas ao produto.
De acordo com resolução publicada no Diário Oficial em fevereiro de 2015, os agentes clareadores somente podem ser prescritos e realizados por cirurgiões-dentistas, porque o gel oxidante em concentração elevada requer cuidados técnicos por profissionais habilitados. O uso inadvertido deste gel clareador pode provocar lesões aos tecidos bucais de forma irreversível.
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